- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010309-28.2019.5.03.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. O Regional considerou suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante a declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos. Entendeu, ainda, serem devidos os honorários de sucumbência, por se tratar de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada defende que o reclamante não comprovou nos autos a percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, sendo incabível a concessão da justiça gratuita , e considera indevidos os honorários sucumbenciais. Aponta violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Nos citados temas, as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010309-28.2019.5.03.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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