Agravo em Agravo de Instrumento 0010957-91.2016.5.15.0152
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010957-91.2016.5.15.0152. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)