Agravo em Agravo de Instrumento 1000272-38.2019.5.02.0031
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT , NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000272-38.2019.5.02.0031. Relator(a): AUGUSTO…