JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000898-92.2019.5.14.0402

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000898-92.2019.5.14.0402, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000898-92.2019.5.14.0402. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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