- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000673-60.2018.5.13.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, e em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou a jurisprudência pacificada nesta Corte revela-se presente a transcendência política da causa (inciso II do § 1º do aludido dispositivo), dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 37, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, mormente considerando-se que não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput , do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Logo, na hipótese em tela, o Tribunal Regional, ao reconhecer a constitucionalidade da transmudação automática de regime jurídico, incorreu em violação do inciso II do artigo 37 da Carta Magna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000673-60.2018.5.13.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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