- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-73.2017.5.07.0030, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000855-73.2017.5.07.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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