JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-59.2015.5.03.0113

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-59.2015.5.03.0113, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010758-59.2015.5.03.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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