JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001295-38.2018.5.10.0002

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0001295-38.2018.5.10.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. GRAU DE CONFIANÇA ELEVADO. GRATIFICAÇÃO ACIMA DE 1/3 DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 871.429,35), o que perfaz o montante de R$ 8.714,29, a ser revertido em favor do Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001295-38.2018.5.10.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011768-94.2018.5.15.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. GRAU DE CONFIANÇA ELEVADO. SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO BÁSICO. SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinár…

Agravo 0001845-85.2016.5.07.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2015 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cab…

Agravo 0000191-44.2017.5.17.0101

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2015 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível…

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011571-54.2017.5.03.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível qua…

Agravo 0000098-19.2017.5.23.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126/TST). No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise fatos e provas, concluiu que não restou comprovado o exercício de cargo de gestão pelo Reclamante, apto a ensejar o enquadramento no artigo 62, II, da CLT (Súmula 126/TST). Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.