JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000352-32.2018.5.02.0291

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 1000352-32.2018.5.02.0291, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AJUIZADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000352-32.2018.5.02.0291. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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