- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-42.2015.5.14.0091, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que versem sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA, APENAS DA EMENTA E DO DESFECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE. A transcrição de frações da ementa e do desfecho do julgado, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000895-42.2015.5.14.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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