JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000037-11.2020.5.14.0002

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000037-11.2020.5.14.0002, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVA EMPRESTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não transcreve os trechos específicos da decisão recorrida, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000037-11.2020.5.14.0002. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001069-69.2017.5.17.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Constata-se que o acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-18.2021.5.03.0157

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre …

Agravo de Instrumento 0011611-32.2015.5.01.0531

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiad…

Agravo 0000187-92.2017.5.17.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados…

Agravo de Instrumento 0000205-69.2019.5.06.0002

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SEGUNDA RECLAMADA. COISA JULGADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.