- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-29.2017.5.05.0612, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS - PREVISÃO EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO OBJETO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos integrais de tópicos do acórdão, sem destaques (negritos e/ou sublinhados), não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000092-29.2017.5.05.0612. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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