JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0018400-65.2000.5.15.0084

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0018400-65.2000.5.15.0084, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Executado, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e redirecionamento da execução ao sócio), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0018400-65.2000.5.15.0084. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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