JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001141-71.2018.5.09.0091

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0001141-71.2018.5.09.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto nesta instância extraordinária, em razão da incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001141-71.2018.5.09.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010588-06.2019.5.15.0019

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto nesta instância extraordinária, em razão da incidência da Súmula nº 218 do…

Agravo 0000967-50.2018.5.09.0095

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto nesta instância extraordinária, em razão da incidência da Súmula nº 218 do…

Agravo 1000614-46.2019.5.02.0614

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto nesta instância extraordinária, em razão da incidência da Súmula nº 218 do…

Agravo 0020382-17.2018.5.04.0561

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imposta pela Súmula 218, repete os argumentos ele…

Agravo 0000361-86.2017.5.07.0006

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, com amparo na Súmula nº 218 desta Corte, pelo não cabimento do recurso de revista da reclamada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000361-86.2017.5.07.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.