- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0007500-72.2006.5.18.0102, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois o reclamado não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu seu agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se que a parte não impugnou objetivamente, no agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0007500-72.2006.5.18.0102. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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