- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021503-66.2017.5.04.0771, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/17. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - Depreende-se dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela parte que não foi demonstrado nos autos o exercício de funções do cargo de professora pela reclamante. Consignou o TRT que, dos termos da petição inicial, a reclamante sempre exerceu as mesmas atividades, não se verificando novação contratual com acréscimo de funções, bem como que a testemunha em nenhum momento confirmou alteração no curso do contrato das atribuições originalmente pactuadas. 2 - Assim, a análise dos argumentos recursais, no sentido de que foi comprovado nos autos acúmulo das funções de "monitora" e "professora" pela reclamante, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 3 - Assim, a análise dos argumentos recursais encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 4 - A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021503-66.2017.5.04.0771. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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