- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002123-93.2011.5.15.0049, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE REGULAR PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E NOTIFICAÇÃO DO PRETENSO CONTRIBUINTE. O Regional, após exame da prova, concluiu que não houve regular notificação pessoal e que são inservíveis os editais acostados aos autos, à medida que não possuem destinatário definido ou menção ao valor devido. A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002123-93.2011.5.15.0049. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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