JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001135-54.2012.5.01.0202

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001135-54.2012.5.01.0202, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista é insuficiente e não apresenta o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para resolver a controvérsia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001135-54.2012.5.01.0202. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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