JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010265-51.2017.5.15.0025

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010265-51.2017.5.15.0025, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a atribuição da responsabilidade subsidiária decorre da constatação da culpa in vigilando , em razão da ausência de comprovação da efetiva fiscalização por parte do Ente Público, premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010265-51.2017.5.15.0025. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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