Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100480-38.2018.5.01.0022
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto a tese de que compete ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização do prestador de serviços…