JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017300-70.2009.5.09.0749

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0017300-70.2009.5.09.0749, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 128, II, DO TST . A interposição e regularidade de qualquer recurso na fase de execução, segundo a inteligência do art. 884 da CLT, depende da garantia do Juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser conhecido. Assim, diante do regramento legal pertinente aos recursos na fase de execução, e do fato de que, na hipótese, o requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi atendido, não se vislumbra desrespeito aos princípios da legalidade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Atente-se, por outro lado, que o art. 899, § 10, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, não isentou as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo prevista no art. 884 da CLT (fase de execução). O mencionado dispositivo, em verdade, trata da isenção do depósito recursal, exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de cognição. De outra face, o art. 884, § 6º, da CLT, em sua redação atual, dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do Juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Persiste, portanto, a necessidade da garantia do Juízo, estando correto o entendimento do TRT quanto aos efeitos processuais de sua ausência. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017300-70.2009.5.09.0749. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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