- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo Interno 0010550-08.2014.5.01.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Não se conhece de agravo interno porque ausente a dialeticidade, uma vez que a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, a incidência da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos ao mérito do recurso de revista. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência do artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010550-08.2014.5.01.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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