JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0064700-93.2013.5.17.0013

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0064700-93.2013.5.17.0013, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0064700-93.2013.5.17.0013. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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