JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-20.2011.5.07.0014

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-20.2011.5.07.0014, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO OBSERVADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se que o recurso de revista não reúne condições de procedibilidade, por ausência de preenchimento dos pressupostos processuais contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Isso porque a transcrição da ementa do acórdão recorrido não cumpre com exatidão os requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000552-20.2011.5.07.0014. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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