- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000160-81.2016.5.02.0061, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. Diante da configuração de possível violação às disposições contidas nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista da parte reclamada. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. Se o Tribunal Regional do Trabalho, quando instado a se manifestar sobre questão suscitada pela Parte, mesmo após a oposição de embargos de declaração deixa de expor os fundamentos de fato e de direito que geraram sua convicção, tem-se por evidente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Na hipótese, os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca da natureza jurídica do contrato mantido entre as reclamadas, aspecto não abordado na decisão regional e imprescindível ao exame de potencial má aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST. Assim, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, visto que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito de questão essencial ao deslinde do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000160-81.2016.5.02.0061. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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