JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000445-14.2018.5.02.0511

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000445-14.2018.5.02.0511, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A despeito das razões expostas pela agravante, embora por fundamentos diversos, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III , da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000445-14.2018.5.02.0511. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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