JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024039-66.2017.5.24.0036

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
17/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0024039-66.2017.5.24.0036, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0024039-66.2017.5.24.0036. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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