JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001243-05.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
17/11/2021

TST – Agravo 1001243-05.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021

Ementa

EMENTA: CGACV/yb/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO “NÃO DEMITA”. AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO. Para fins de liminar postulada com amparo no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, faz-se imperiosa a constatação da interposição do apelo cabível no processo matriz, pois a atuação correcional em tal hipótese incide apenas quando, a despeito da prática de todos os atos processuais cabíveis, o requerente não dispõe de instrumento capaz de cessar imediatamente situação extrema e excepcional, razão pela qual a Corregedoria-Geral poderá adotar as medidas necessárias para impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001243-05.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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