JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000638-04.2016.5.09.0129

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000638-04.2016.5.09.0129, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. O reclamante não recorreu da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, imposta em primeira instância. Apenas o reclamado interpôs recurso ordinário, questionando a aplicação da Lei nº 13.467/2017. Assim, não é possível o exame da matéria, nessa instância extraordinária, uma vez que se encontra preclusa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000638-04.2016.5.09.0129. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida e da petição dos embargos de declaração, para o necessário cotejo de teses. 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. A transcrição quase integral do c…

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