JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-95.2016.5.09.0127

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-95.2016.5.09.0127, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela configuração do acidente de trabalho, destacando a existência do nexo de causalidade entre a lesão e a atividade desempenhada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000503-95.2016.5.09.0127. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO PO DANO MORAL. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, assim mantendo a sentença, concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante e o acidente sofrido, tampouco a culpa da empresa. 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são r…

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