JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020899-13.2016.5.04.0231

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020899-13.2016.5.04.0231, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. RECINTO FECHADO. Constatado pela perícia que, durante o período imprescrito, o armazenamento de inflamáveis não excedeu os limites regulamentares, não se vislumbra maltrato aos preceitos constitucional e legal evocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020899-13.2016.5.04.0231. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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