Embargos de Declaração 0010316-96.2016.5.03.0036
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010316-96.2016.5.03.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)