Embargos de Declaração 0021730-98.2016.5.04.0251
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021730-98.2016.5.04.0251. Relator(a): ALBERTO LUI…