JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101661-82.2016.5.01.0042

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento 0101661-82.2016.5.01.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO TEMA OBJETO DA CONTROVÉRSIA, SOMADA À TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado em setembro de 2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta, às págs. 651-659, a transcrição do inteiro teor do v. acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem destaques. Não bastasse isso, o recurso de revista não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional, uma vez que o col. TRT deu provimento aos embargos de declaração da autora, com efeito modificativo, alterando fundamentos do primeiro acórdão. A jurisprudência é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer da transcrição integral, parcial e/ou insuficiente, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101661-82.2016.5.01.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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