JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001168-98.2010.5.03.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001168-98.2010.5.03.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para, delimitando o alcance da decisão embargada, determinar, na esteira da modulação proposta pelo c. STF, no particular, a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial ( art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para delimitar o alcance da decisão. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001168-98.2010.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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