JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-57.2015.5.03.0134

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-57.2015.5.03.0134, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. CALL CENTER . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Ante uma possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. CALL CENTER. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços de call center , por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, aplicando a diretriz da Súmula 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo da autora diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-la na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria, tais como diferenças salariais decorrentes da observância do piso salarial da categoria dos bancários e reflexos, auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e 13ª cesta-alimentação, PLR, conforme critérios estabelecidos nas CCT' s, incidência da jornada prevista no artigo 224, caput , da CLT. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula nº 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF 324/DF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema nº 725 - , tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, I, do TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 958.252 , fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324 , firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993" . 5 . Em suma, o eg. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993. 6. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador de serviços, bem como o enquadramento da trabalhadora na categoria dos bancários com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria, inclusive no tocante à jornada de trabalho, sob o fundamento de que "a oferta de cartões crédito está inserida nos fins normais de uma instituição bancária. As atividades exercidas pela autora, assim, não eram meramente acessórias, mas essenciais à atividade-fim do grupo tomador, vez que voltadas ao atendimento de clientes para a solução de questões relacionadas à aquisição, uso e cobrança de débitos dos cartões de crédito, estes que são um dos produtos ofertados pelos demandados . Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 2º e 3º da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011711-57.2015.5.03.0134. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011432-17.2016.5.03.0173

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. CALL CENTER . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Ante uma possível violação dos arts. 2º e 3º da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012156-57.2015.5.03.0043

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. CALL CENTER . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Ante possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. CA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-65.2017.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Ante uma possível violação dos arts. 2º e 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. LICITUDE DA TE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-93.2014.5.03.0104

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. CALL CENTER . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020735-21.2015.5.04.0025

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. SERVIÇOS DE CALL CENTER . LICITUDE. Em face de possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. SERVIÇOS DE CALL CEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.