Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100963-87.2017.5.01.0512
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST e no entendimento de que incumbe ao Poder Público comprovar sua diligência na fiscalização do contrato de terc…