JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000577-36.2014.5.18.0171

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000577-36.2014.5.18.0171, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FASES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. TESE FIXADA NA ADC 58 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000577-36.2014.5.18.0171. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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