- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-40.2012.5.03.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSFERÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES PARA OUTRO PROCESSO DA MESMA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a transferência dos valores remanescentes para outro processo em que é ré, depois de declarada extinta a execução deste feito. No caso, o Regional entendeu que a decisão recorrida está em consonância com o que prevê o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01 de 2019 no sentido de que estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas enceradas poderão ser remanejados para quitar débitos do mesmo empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º da CLT porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, II, XXXV e LV da CF, o que faz prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000108-40.2012.5.03.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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