JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-40.2012.5.03.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-40.2012.5.03.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSFERÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES PARA OUTRO PROCESSO DA MESMA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a transferência dos valores remanescentes para outro processo em que é ré, depois de declarada extinta a execução deste feito. No caso, o Regional entendeu que a decisão recorrida está em consonância com o que prevê o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01 de 2019 no sentido de que estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas enceradas poderão ser remanejados para quitar débitos do mesmo empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º da CLT porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, II, XXXV e LV da CF, o que faz prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000108-40.2012.5.03.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0301300-76.2005.5.02.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES PARA OUTRO PROCESSO DA MESMA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentenç…

Agravo em Agravo de Instrumento 0181100-37.2006.5.18.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE DA GARANTIA PARA OUTRO PROCESSO EM QUE FIGURA A MESMA EXECUTADA. ART. 896, § 2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-64.2016.5.17.0152

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMANEJAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO DEPÓSITO RECURSAL PARA OUTRA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010299-61.2016.5.03.0165

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o não conhecimento do agravo de petição em razão da ausência de delimitação de valores. No caso, o Regional entendeu que sem a indicação dos valores que seriam devidos com base nas incorreções que alega existir no cálculo homologado, não é possível identificar qual o montante da dívida ex…

Agravo 0010822-24.2016.5.18.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de se admitir a transferência de saldo remanescente de uma execução para outra reclamação trabalhista ajuizada contra a mesma executada. Precedentes. Nesse contexto, incide a S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.