JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000875-86.2019.5.02.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000875-86.2019.5.02.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO TERMO ADITIVO À CCT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos, por considerar que não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não logrando o sindicato recorrente comprovar a legalidade do referido Aditivo. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a condenação do sindicato ao pagamento de honorários de sucumbência. Insurge-se o recorrente alegando violação do art. 5º, XXXV, da CF e contrariedade à Súmula 219, III, do TST. Contudo, a ação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017 e o sindicato não é beneficiário da justiça gratuita, sendo cabíveis os honorários sucumbenciais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000875-86.2019.5.02.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001630-02.2019.5.02.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de impr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001154-60.2019.5.02.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Osindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de impro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000091-95.2020.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Osindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de impro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000334-42.2021.5.02.0085

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato reclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sentença de impr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001586-28.2019.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS TERMOS ADITIVOS À CONVENÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Osindicatoreclamante defende serem exigíveis os direitos constantes do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Aduz ter preenchido todos os requisitos para sua validade. Contudo, o Regional manteve a sente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.