JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011933-05.2015.5.01.0482

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

TST – Agravo 0011933-05.2015.5.01.0482, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, uma vez que o recurso de revista não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011933-05.2015.5.01.0482. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 02/12/2020.)
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