JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011259-31.2017.5.18.0111

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011259-31.2017.5.18.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (RECLAMADA) . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a reclamada limita-se a transcrever os argumentos contidos em seu agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, sem impugnar diretamente os óbices impostos por esta Relatora ao prosseguimento do seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011259-31.2017.5.18.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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