JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016250-60.2015.5.16.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016250-60.2015.5.16.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1 . O Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, por considerar que a transcrição integral do acórdão regional não preenchia o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. O argumento que se pôde extrair das presentes razões recursais foi apenas de que "o prequestionamento ou a impugnação específica relacional somente é exigida nos casos de juízo de uniformização e não de juízo de cassação". 2. Em que pese a alegação do ente público, a norma em questão trouxe pressuposto de admissibilidade de todo e qualquer recurso de revista, seja ele interposto com vistas ao exercício de juízo de uniformização ou de juízo de cassação. Consoante ressaltou o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, "os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT são exigidos para o conhecimento de todo recurso de revista submetido à análise desta Corte e antecedem a análise de mérito do recurso. Não há, portanto, a suposta diferenciação entre "juízo de uniformização" e "juízo de cassação" pretendida pelo embargante" (ED-Ag-AIRR- 17548-92.2016.5.16.0006, 7.ª Turma, DEJT 14/02/2020). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016250-60.2015.5.16.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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