JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000835-49.2019.5.12.0038

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo Interno 0000835-49.2019.5.12.0038, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque, nos termos da OJ 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000835-49.2019.5.12.0038. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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