JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000710-11.2019.5.02.0081

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo Interno 1000710-11.2019.5.02.0081, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento do agravo de instrumento, a saber, óbice da Súmula nº 422 do TST. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000710-11.2019.5.02.0081. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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