JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0024642-33.2020.5.24.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024642-33.2020.5.24.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada ficou assentado que o vício formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT na veiculação do recurso de revista do Obreiro, que versava sobre diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, contaminou a transcendência recursal, independente da matéria discutida no apelo e do valor dado à causa na inicial (R$ 251.463,14) . 2. No agravo, o Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024642-33.2020.5.24.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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