JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101674-04.2016.5.01.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101674-04.2016.5.01.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a autora não estava investida em cargo de gestão. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101674-04.2016.5.01.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000673-14.2018.5.10.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a autora estava investida em cargo de gestão, coordenava subordinados e que sua jornada de trabalho não era fiscalizada, enquadrando-se na exceção contida no art. 62, II, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discuss…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022139-12.2016.5.04.0401

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a autora não estava investida em cargo de gestão. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância region…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002166-43.2017.5.02.0088

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor se enquadra na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010052-51.2018.5.03.0152

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor não se enquadra nas exceções do art. 62 da CLT, fazendo jus às horas extras. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000817-79.2017.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o reclamante era detentor de fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção do art. 62, da CLT. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.