JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011121-12.2015.5.01.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0011121-12.2015.5.01.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se ratificou a responsabilidade subsidiária do Estado reclamado, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011121-12.2015.5.01.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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