JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-66.2017.5.15.0143

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-66.2017.5.15.0143, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) . A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de indicação de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, o executado somente indicou, nas razões do recurso de revista, afronta a dispositivo legal (art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 879, § 4º, da CLT). Desse modo, não está fundamentado, conforme o art. 896, § 2º, da CLT, considerando que se olvidou de apontar violação direta da Constituição Federal, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011288-66.2017.5.15.0143. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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