- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-66.2017.5.15.0143, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) . A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de indicação de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, o executado somente indicou, nas razões do recurso de revista, afronta a dispositivo legal (art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 879, § 4º, da CLT). Desse modo, não está fundamentado, conforme o art. 896, § 2º, da CLT, considerando que se olvidou de apontar violação direta da Constituição Federal, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011288-66.2017.5.15.0143. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.