- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo Interno 1001818-47.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR, COM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática proferido por Ministro Relator que indefere pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, em processo com recurso pendente de julgamento pelo TST, desafia recurso próprio, qual seja o Agravo Interno previsto nos arts. 265 do RITST e 1021 do CPC de 2015, que faculta inclusive à parte agravante a possibilidade de obtenção de efeito suspensivo da decisão agravada, conforme art. 932, II, do digesto processual, desde que atendidos os requisitos exigidos pelo art. 300 do codex, constituindo hipótese de exceção da regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. 2. Tal constatação reforça a incidência do óbice contido na OJ SbDI-2 n.º 92 desta Corte, que, com supedâneo no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, assenta o descabimento da ação mandamental na espécie. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001818-47.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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